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GRANDE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA DE INDEPENDÊNCIA/RS

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: João Guilherme Cargnelutti - JUCISRS 326/16

Online & Presencial
EXTRAJUDICIAL

Data do Leilão: 25/08/2023
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:00


Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS

Local do Leilão: Rua Senador Pinheiro, 1348 - Centro - Independência - RS - CEP: 98915-000


ATENÇÃO NÃO HAVERÁ VISITAÇÃO DO BENS NO DIA 23 DE AGOSTO - FERIADO MUNICIPAL

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL E ON-LINE No 01/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 328/2023
LEILÃO Nº 01/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 74/2023
O MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob no 87.612.826/0001-90, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO EDÉCIO GRAEF, torna público, para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, através do Leiloeiro Oficial, Sr. João Guilherme Cargnelutti, designado pela Portaria no 112/2023 e registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o no 326/2016, conforme os termos deste Edital, levará a Leilão a quem maior lance oferecer, a partir da avaliação, no dia 25 de agosto de 2023, às 10:00h, na Câmara de Vereadores do Município de Independência, situada na Rua Senador Pinheiro, nº 1348, Centro, Independência – RS, e através do site www.jgcargneluttileiloes.com.br, os bens abaixo descritos, vendidos no estado de conservação em que se encontram:

1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO

1.1 Data e hora da Sessão do Leilão: 25 de agosto de 2023, às 10:00 horas.
1.2 Local do Leilão Presencial: Câmara de Vereadores do Município de Independência, situada na Rua Senador Pinheiro, nº 1348, Centro, Independência – RS.
1.3 Endereço do Leilão Eletrônico: www.jgcargneluttileiloes.com.br
1.4 Leiloeiro Oficial: João Guilherme Cargnelutti.
2. DA VISITAÇÃO
2.1 - Os bens objeto deste Leilão encontrar-se-ão disponíveis para visitação, a partir do dia 21 de agosto de 2023, das 08h30min às 11h e das 14h às 17h, mediante agendamento através do telefone (55) 3539-4201, com a Servidora Cláudia de Sá Kempf, responsável pelo Setor de Patrimônio do Município de Independência.
2.2 - A visitação tem por objetivo que os interessados tomem conhecimento do estado de conservação e condição em que se encontram os bens, examinando-os em sua totalidade, tomando ciência de suas características e dirimindo eventuais dúvidas, não cabendo nenhuma reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
2.3 – Os interessados que deixarem de realizar a vistoria estarão aceitando os bens no estado em que eles se encontram.
3. DO PAGAMENTO
3.1 - As vendas serão efetuadas a quem maior lance oferecer, não inferior ao preço mínimo estipulado, com pagamento integral à vista, acrescido do percentual de 5% (cinco cento) a título de comissão do Leiloeiro, pagos no ato da arrematação, para os presenciais e por transferência bancária para as arrematações on-line.
3.2 – O valor da arrematação deverá ser pago pelo(a) arrematante, em dinheiro, mediante depósito ou transferência eletrônica (identificado com CPF ou CNPJ do depositante, não podendo ser depósito em envelope), no Banco do Brasil – Conta 7.132-3, Agência 3732-X; no Banrisul – Conta 04.013153.0-6, Agência 1064; no Sicredi – Conta 7.878-4, Agência 0306; ou, por PIX Chave 87612826000190 (CNPJ). O arrematante vencedor deverá pagar o valor da arrematação até o dia 28/08/2023, impreterivelmente.
3.3 - Nas arrematações, no dia do leilão, também deverá ser depositado o valor da comissão do Leiloeiro, conta da Caixa Econômica Federal, Banco 104, Operação 001, Ag. 0483, C.C 37073-3, CPF 000.147.860-52, encaminhando comprovante para o e-mail: [email protected] ou Whatsapp (55) 98125-0506.

3.4 – Caso o arrematante não efetuar o pagamento do lance da comissão do leiloeiro, no prazo estipulado neste edital, o bem retorna ao patrimônio da Prefeitura e o arrematante inadimplente responde criminalmente conforme Art. 335 do Código Penal.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do leilão pessoas físicas portadoras de Carteira de Identidade e CPF, bem como as pessoas Jurídicas devidamente registradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, excluídos o Prefeito e o Vice-Prefeito de Independência, os Vereadores do Município de Independência, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, os membros da Comissão Licitante e demais servidores deste Município.
4.2 - Não poderão participar do leilão aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente.
4.3 – Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo nas modalidades PRESENCIAL ou ON-LINE.
4.4 – A modalidade PRESENCIAL ocorre mediante comparecimento do interessado ao local do leilão, na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
4.4.1 – Na modalidade PRESENCIAL os lances são verbais e deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus procuradores, esses devidamente investidos por procuração específica.
4.5 – Na modalidade ON-LINE os lances são realizados de forma eletrônica, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro, na data e horário estabelecidos no item 1.1.
4.5.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.3, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para anuência às regras de participação dispostas no site e para obtenção de chave de identificação (login) e senha pessoal (intransferíveis), os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
4.5.2 – Os lances oferecidos via ON-LINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
4.5.3 – Os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
4.6– Os lances oferecidos via ON-LINE serão apresentados em telão junto com os lances ofertados na modalidade PRESENCIAL.
4.7 – Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo interessado para participação no leilão (PRESENCIAL ou ON-LINE) implicará na apresentação dos documentos essenciais para a participação no leilão. A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do leilão, sendo o arrematante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
4.7.1 – Na modalidade PRESENCIAL a apresentação dos documentos ocorre no início da sessão de leilão.
4.7.2 – Na modalidade ON-LINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no site do leiloeiro.
4.7.3 – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
4.7.4 - Não ocorrendo à formalização da venda ao primeiro colocado, por falta de pagamento ou desclassificação, o Município se reserva o direito de realizar novo leilão ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o bem, pelo último lance ofertado e não pago.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram não se responsabilizando a Administração Municipal ou o leiloeiro, por qualquer reparo ou transporte do mesmo.
5.2 - Eventuais impostos, taxas ou outras despesas, que venham incidir sobre a venda dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante. Assim como, a descaracterização dos bens com a logomarca da Prefeitura.
5.3 – No caso dos bens serem veículos, a partir da sua retirada, o(a) arrematante declara ao Município de INDEPENDÊNCIA/RS, sob as penas da lei, que está ciente que não poderá circular com o referido veículo ou passar a terceiro sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome junto ao DETRAN, no prazo legal 30 (trinta) dias, fazendo inclusive se necessário for, a vistoria veicular nas oficinas autorizadas pelo INMETRO, como também assume expressamente, a partir dessa data, toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolvam o referido veículo desde a sua retirada.

5.4 - A comissão Licitante reserva-se no direito de proceder, até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, quaisquer alterações, que vierem a ser consideradas indispensáveis.
5.5 - Os arrematantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do leilão, para a retirada do (s) lote (s), adquirido (s), findo o qual, fica a Comissão de Licitação liberada para adotar as medidas que julgar conveniente.
5.6 - A liberação dos bens arrematados somente se fará após a comprovação do pagamento junto ao Município e comprovação de pagamento da comissão ao leiloeiro.
5.7 - O arrematante inadimplente perde o valor de 5% (cinco por cento) dado em comissão ao Leiloeiro, responde de acordo com as sanções previstas na Lei 8.666/93 e de acordo com o Código Penal.
5.8 - As dúvidas surgidas neste Edital serão interpretadas de acordo com a Lei Federal no° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
5.9 - As impugnações deverão ser interpostas conforme dispõe o artigo 41, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de sessão deste Leilão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.10 - Mais informações, poderão ser obtidas no Setor de Licitações, sito na Rua Senador Pinheiro, nº 1348, Centro, Independência - RS, no site www.independencia.rs.gov.br, e-mail [email protected] e telefone (55) 3539-4224, no horário de expediente, de segundas à sextas-feiras em dias úteis, bem como, com o Leiloeiro na Rua 19 de Outubro, no 874, sala 03, Centro, na cidade de Ijuí – RS, pelo site www.jgcargneluttileiloes.com.br, e-mail: [email protected] e telefone (55) 98125-0506.
5.10.1 - O Edital completo encontra-se fixado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, bem como no endereço eletrônico www.independencia.rs.gov.br .
5.11 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma da lei, no âmbito do procedimento administrativo.
5.12 - Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio – RS para dirimir, judicialmente, as questões oriundas deste procedimento licitatório, não se aceitando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Independência/RS, 26 de junho de 2023.

 

JOÃO EDÉCIO GRAEF
Prefeito Municipal

 

JOÃO GUILHERME CARGNELUTTI

Leiloeiro Oficial

Lista de Lotes desse Leilão

Total 18 Lotes